Artigo 2º do Decreto nº 7.240 de 28 de Maio de 1941
Autoriza o cidadão braileiro, Mário d'Almeida a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.