Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 7.240 de 28 de Maio de 1941

Autoriza o cidadão braileiro, Mário d'Almeida a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.