Artigo 1º do Decreto nº 7.240 de 28 de Maio de 1941
Autoriza o cidadão braileiro, Mário d'Almeida a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro, Mario d'Almeida, a pesquisar carvão mineral numa área de trezentos e cinqüenta hectares e trinta ares (350,30 Ha) situada no terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo do Estado do Rio Grande do Sul, área essa delimitada por um contorno poligonal mistilíneo que tem um vértice colocado a mil duzentos e setenta metros (1.270 m.), rumo oitenta graus noroeste (80º NW) do poço número dois (II) das minas de Butiá e os lados tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e cinqüenta metros (450m.), sessenta e sete graus trinta minutos noroeste (67º 30'NW); duzentos e sessenta metros (260 m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); seiscentos quarenta e dois metros (642m.) oito graus sudeste (8º SE); o leito do arróio do Martins numa extensão de quatrocentos metros (400m.) para montante até à divisa com Florentino Gonzalez; setecentos e setenta e dois metros (772 m.), sete graus noroeste (7º NW); dois mil setecentos e noventa metros (2.790 m.); cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); mil trezentos e sessenta metros (1.360m.); quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) até encontrar o leito do arroio do Martins, pelo qual com uma extensão de dois mil e setecentos metros (2.700 m.), para montante, encontra-se o ponto de partida. Esta autorização é outorgada mediante às condições do art. 16, do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.