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Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 7º

O Programa Nacional de Desestatização terá uma comissão diretora, órgão de deliberação colegiada. diretamente subordinada ao Presidente da República, composta de doze a quinze membros titulares e igual número de suplentes.

§ 1º

Os membros da comissão diretora e respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República após a aprovação de sua indicação pelo Congresso Nacional.

§ 2º

O Presidente da República designará, dentre os membros titulares, o Presidente da comissão diretora e o respectivo substituto.

§ 3º

Na composição da comissão diretora serão observadas as seguintes regras:

a

cinco dos cargos de membro titular, e respectivo número de suplentes, serão exercidos pelos representantes dos Ministérios da Fazenda, do Trabalho, das Minas e Energia e dos Transportes e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;

b

de sete a dez cargos de membro titular, e respectivo numero de suplentes, serão exercidos por pessoas de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis, de administração de empresas ou de mercado de capitais.

§ 4º

Os membros da comissão diretora tomarão posse mediante assinatura de termo lavrado no livro de atas de reuniões.

§ 5º

Os membros efetivos da comissão diretora, e respectivos suplentes, não farão jus à remuneração.

Art. 7º, §3º do Decreto 724 /1993