Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa Nacional de Desestatização terá uma comissão diretora, órgão de deliberação colegiada. diretamente subordinada ao Presidente da República, composta de doze a quinze membros titulares e igual número de suplentes.
§ 1º
Os membros da comissão diretora e respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República após a aprovação de sua indicação pelo Congresso Nacional.
§ 2º
O Presidente da República designará, dentre os membros titulares, o Presidente da comissão diretora e o respectivo substituto.
§ 3º
Na composição da comissão diretora serão observadas as seguintes regras:
a
cinco dos cargos de membro titular, e respectivo número de suplentes, serão exercidos pelos representantes dos Ministérios da Fazenda, do Trabalho, das Minas e Energia e dos Transportes e da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
b
de sete a dez cargos de membro titular, e respectivo numero de suplentes, serão exercidos por pessoas de notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis, de administração de empresas ou de mercado de capitais.
§ 4º
Os membros da comissão diretora tomarão posse mediante assinatura de termo lavrado no livro de atas de reuniões.
§ 5º
Os membros efetivos da comissão diretora, e respectivos suplentes, não farão jus à remuneração.