Artigo 62 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
A comissão diretora poderá baixar instruções, para o fiel cumprimento do disposto no presente capítulo.