Artigo 61 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
A comissão diretora, quanto aos processos em curso, decidirá, caso a caso, sobre a confirmação dos atos já consumados, mantidos os leilões que já tenham as datas designadas.
Parágrafo único
Na hipótese de não confirmação, a comissão diretora proporá ao Presidente da República a revisão dos atos à luz deste decreto.