Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os projetos de privatização deverão obedecer e consolidar políticas governamentais relativas a:
I
reestruturação industrial;
II
desenvolvimento científico e tecnológico;
III
defesa de livre concorrência e do consumidor;
IV
treinamento e reaproveitamento de mão-de-obra;
V
proteção ao meio ambiente.
Parágrafo único
Os projetos de privatização deverão explicitar, sempre que possível, critérios para a proteção da força de trabalho, nos casos de sua imperiosa redução, em sociedades incluídas no programa.