Artigo 58 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
É vedada a participação das entidades de previdência ou assistência social, ou dos fundos de complementação previdenciária, vinculados à Administração Pública direta ou indireta, nos processos de privatização.