Artigo 55 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os adquirentes de ações representativas do controle acionário comprometer-se-ão a fazer com que a sociedade privatizada satisfaça, prontamente, as obrigações de natureza previdenciária .