JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 55 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 55

Os adquirentes de ações representativas do controle acionário comprometer-se-ão a fazer com que a sociedade privatizada satisfaça, prontamente, as obrigações de natureza previdenciária .

Art. 55 do Decreto 724 /1993