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Artigo 54 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 54

Os adquirentes de ações representativas do controle acionário da empresa privatizada obrigar-se-ão a fazer com que a sociedade privatizada preste à Secretaria Nacional de Direito Econômico (SNDE), após a liquidação financeira da operação de compra, as informações que possibilitem aferir a aplicabilidade do disposto no art. 74 da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962 , na redação dada pelo art. 13 da Lei nº 8.158, de 8 de janeiro de 1991 .

Art. 54 do Decreto 724 /1993