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Artigo 53 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 53

Os adquirentes de ações representativas do controle acionário obrigar-se-ão, expressamente, a:

I

fazer com que a sociedade privatizada realize os investimentos necessários e vinculados à recuperação ou preservação do meio ambiente; e

II

liquidar as multas e demais penalidades cominadas à sociedade privatizada, por infração à legislação do meio ambiente, consideradas na fixação do preço mínimo de alienação.

Art. 53 do Decreto 724 /1993