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Artigo 51 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 51

Será nula de pleno direito a venda, a subscrição ou a transferência de ações efetuadas com infringência do disposto na Lei nº 8.031, de 1990 .

Art. 51 do Decreto 724 /1993