Artigo 51 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Será nula de pleno direito a venda, a subscrição ou a transferência de ações efetuadas com infringência do disposto na Lei nº 8.031, de 1990 .