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Artigo 50 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 50

Os administradores das sociedades incluídas no Programa Nacional de Desestatização são responsáveis pela exatidão e pelo fornecimento, em tempo hábil , das informações necessárias à instrução do processo de privatização.

Art. 50 do Decreto 724 /1993