Artigo 50 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os administradores das sociedades incluídas no Programa Nacional de Desestatização são responsáveis pela exatidão e pelo fornecimento, em tempo hábil , das informações necessárias à instrução do processo de privatização.