Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A comissão diretora disporá sobre as modalidades de privatização mediante alienação, comodato, locação ou cessão de bens ou instalações da sociedade.
Parágrafo único
O disposto no art. 33 aplica-se às modalidades de privatização de que trata este artigo.