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Artigo 41 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 41

A comissão diretora disporá sobre as modalidades de privatização mediante alienação, comodato, locação ou cessão de bens ou instalações da sociedade.

Parágrafo único

O disposto no art. 33 aplica-se às modalidades de privatização de que trata este artigo.

Art. 41 do Decreto 724 /1993