Artigo 35 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os serviços de auditoria contábil e jurídica, bem como de avaliação patrimonial, necessários à fundamentação dos laudos de avaliação referidos no art. 34, serão realizados por terceiro consultor contratado mediante licitação pública promovida pelo gestor do Fundo Nacional de Desestatização.