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Artigo 32 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 32

A determinação do preço mínimo dos bens referidos no art. 4º levará em consideração as condições de mercado, a situação econômico-financeira e as perspectivas de rentabilidade da sociedade e outros critérios definidos pela comissão diretora.

Art. 32 do Decreto 724 /1993