Artigo 32 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A determinação do preço mínimo dos bens referidos no art. 4º levará em consideração as condições de mercado, a situação econômico-financeira e as perspectivas de rentabilidade da sociedade e outros critérios definidos pela comissão diretora.