Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam excluídas do Programa Nacional de Desestatização:
I
as empresas públicas e as sociedades de economia mista que exerçam atividades de competência exclusiva da União, de acordo com os arts. 21 , 159, inciso I, alínea "c", e 177. da Constituição ; e
II
o Banco do Brasil S.A. é o órgão oficial ressegurador referido no art. 192, inciso II, da Constituição .
Parágrafo único
As transferências de ações de propriedade da União representativas do capital social do Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), continuarão a reger-se pelo disposto nos arts. 11 e 18 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953 .