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Artigo 24 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993

Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.

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Art. 24

0 Fundo Nacional de Desestatização será administrado por instituição do setor público denominado gestor do fundo, designada pelo Presidente da República, por proposta da comissão diretora.

Art. 24 do Decreto 724 /1993