Artigo 22 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os administradores e os sócios controladores das sociedades incluídas no Programa Nacional de Desestatização responderão, na forma da lei, pela realização do depósito de que trata o art. 18 ou pela não outorga do mandato previsto no art. 19.