Artigo 20 do Decreto nº 724 de 19 de Janeiro de 1993
Altera e consolida a regulamentação da Lei nº 8.031 de 12 de abril de 1990, que cria o Programa Nacional de Desestatização e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
No caso de o processo de privatização abranger apenas a alienação de elementos do ativo patrimonial de sociedade incluída no Programa Nacional de Desestatização, caberá à comissão diretora estabelecer a forma de procedimento e definir os atos que devam ser praticados pelos respectivos administradores.