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Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 1992

Extingue o Consulado em Osaka.

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Art. 3º

Revoga-se a letra "b" do art. 1º do Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983, no que respeita à criação do Consulado em Osaka.

Art. 3º do Decreto /1992