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Decreto de 18 de Fevereiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o Consulado em Osaka.

Decreto de 18 de Fevereiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica extinto o Consulado em Osaka, Japão.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se a letra "b" do art. 1º do Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983, no que respeita à criação do Consulado em Osaka.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992