Decreto de 18 de Fevereiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 18 de Fevereiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 32 do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica extinto o Consulado em Osaka, Japão.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se a letra "b" do art. 1º do Decreto nº 88.408, de 20 de junho de 1983, no que respeita à criação do Consulado em Osaka.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992