Artigo 50, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 7.237 de 20 de Julho de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ficam revogados:
I
os Decretos nºˢ:
a
2.536, de 6 de abril de 1998 ;
b
3.504, de 13 de junho de 2000;
c
4.381, de 17 de setembro de 2002;
d
4.499, de 4 de dezembro de 2002 ; e
e
5.895, de 18 de setembro de 2006;
II
os arts.:
a
206 a 210 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 ; e
b
2º do Decreto nº 4.327, de 8 de agosto de 2002; e
III
o Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.