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Artigo 50, Inciso I do Decreto nº 7.237 de 20 de Julho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.

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Art. 50

Ficam revogados:

I

os Decretos nºˢ:

a

2.536, de 6 de abril de 1998 ;

b

3.504, de 13 de junho de 2000;

c

4.381, de 17 de setembro de 2002;

d

4.499, de 4 de dezembro de 2002 ; e

e

5.895, de 18 de setembro de 2006;

II

os arts.:

a

206 a 210 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 ; e

b

2º do Decreto nº 4.327, de 8 de agosto de 2002; e

III

o Decreto nº 4.032, de 26 de novembro de 2001, na parte em que altera os arts. 206 e 208 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.