Artigo 36, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 7.237 de 20 de Julho de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A comprovação do vínculo da entidade de assistência social à rede socioassistencial privada no âmbito do SUAS é condição suficiente para a obtenção da certificação, mediante requerimento da entidade.
§ 1º
Além do disposto no art. 3º da Lei nº 12.101, de 2009 , e no art. 34, para se vincular ao SUAS, a entidade de assistência social deverá, sem prejuízo de outros requisitos a serem fixados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
I
prestar serviços, projetos, programas ou benefícios gratuitos, continuados e planejados, sem qualquer discriminação;
II
quantificar e qualificar suas atividades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
III
demonstrar potencial para integrar-se à rede socioassistencial, ofertando o mínimo de sessenta por cento da sua capacidade ao SUAS; e
IV
disponibilizar serviços nos territórios de abrangência dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, salvo no caso de inexistência dos referidos Centros.
§ 2º
A oferta prevista no inciso III do § 1º será destinada ao atendimento da demanda encaminhada pelos CRAS e CREAS ou, na ausência destes, pelos órgãos gestores de assistência social municipais, estaduais ou do Distrito Federal, na forma a ser definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 3º
As entidades previstas no § 2º do art. 18 da Lei nº 12.101, de 2009 , serão vinculadas ao SUAS, desde que observado o disposto nos incisos II e IV do § 1º e no § 2º.
§ 4º
Para ter direito à certificação, a entidade de assistência social deverá estar vinculada ao SUAS há, pelo menos, sessenta dias.