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Artigo 5º do Decreto nº 7.236 de 19 de Julho de 2010

Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Distrito Federal.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 7.236 /2010