Artigo 5º do Decreto nº 7.236 de 19 de Julho de 2010
Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.