Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.236 de 19 de Julho de 2010
Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, situados no Distrito Federal, observado o disposto nos arts. 4º , 8º , 9º, 10 , 12 , 13, 16 e 18 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993 , somente poderão ser cedidos para uso de servidores em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.
Parágrafo único
Para fins deste Decreto, ficarão a cargo do INSS as competências e obrigações atribuídas pelo Decreto nº 980, de 1993 , à Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.