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Artigo 1º do Decreto nº 7.236 de 19 de Julho de 2010

Regulamenta o uso e a alienação de imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no Distrito Federal.

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Art. 1º

Os imóveis residenciais de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, situados no Distrito Federal, observado o disposto nos arts. 4º , 8º , 9º, 10 , 12 , 13, 16 e 18 do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993 , somente poderão ser cedidos para uso de servidores em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social.

Parágrafo único

Para fins deste Decreto, ficarão a cargo do INSS as competências e obrigações atribuídas pelo Decreto nº 980, de 1993 , à Secretaria de Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 1º do Decreto 7.236 /2010