Artigo 6º do Decreto nº 7.235 de 19 de Julho de 2010
Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Sobre a indenização prevista no art. 2º, não incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.