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Artigo 5º do Decreto nº 7.235 de 19 de Julho de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, que concede indenização por dano moral às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida.

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Art. 5º

O pagamento da indenização será precedido da realização de perícia médica pelo INSS para a identificação do número de pontos indicadores da natureza e do grau da dependência resultante da deformidade física, nos moldes do § 1º do art. 1º da Lei nº 7.070, de 1982.

§ 1º

Para os fins deste artigo, será considerado o resultado da perícia médica realizada por ocasião da concessão da pensão especial de que trata a Lei nº 7.070, de 1982.

§ 2º

Após a assinatura do termo de opção, o INSS procederá, se for o caso, ao cálculo da indenização adotando como parâmetro a quantidade de pontos informados no laudo pericial, limitados ao máximo de oito, observado o disposto no art. 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Anexo

Texto

TERMO DE OPÇÃO (Opção pela indenização de que trata a Lei nº 12.190, de 13 de janeiro de 2010, concedida às pessoas com deficiência física decorrente do uso da talidomida, que percebam indenização de mesma natureza concedida por decisão judicial) Nome:_______________________________________________________________________________ Nacionalidade:_____________________________ Estado civil:________________________________ Identidade:_________________________________ Data de Nascimento:_________________________ CPF:_____________________________________ NIT (PIS/PASEP):___________________________ Número do Benefício (Lei nº 7.070/82):____________________________________________________ Nome da mãe: ________________________________________________________________________ Endereço:____________________________________________________________________________ Telefone:___________________________ E-mail: __________________________________________ Eu, acima denominado(a), ciente do direito de opção a mim conferido pelo art. 5º da Lei nº 12.190, de 2010, declaro opção por:  indenização da Lei nº 12.190, de 2010, na forma de seu art. 1º.  indenização por danos morais concedida por decisão judicial, de que trata o art. 5º da Lei nº 12.190, de 2010. Declaro, ainda, que não existe ação judicial em andamento ajuizada por mim visando à concessão de indenização por danos morais da mesma natureza da que trata a Lei nº 12.190, de 2010. Na hipótese de recebimento irregular da indenização prevista pela Lei nº 12.190, de 2010, através da acumulação indevida de indenização por dano moral concedida judicialmente, AUTORIZO que haja desconto em meu benefício, até a completa quitação do valor pago indevidamente, monetariamente corrigido. Estou ciente de que a existência de declaração falsa no presente Termo de Opção acarretará a configuração do crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro. Localidade/Data:_____________________________________ _______________________________________ (optante) _______________________________________ (INSS)