Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 7.234 de 19 de Julho de 2010
Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do PNAES:
I
democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;
II
minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;
III
reduzir as taxas de retenção e evasão; e
IV
contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.