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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 7.234 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.

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Art. 2º

São objetivos do PNAES:

I

democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;

II

minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;

III

reduzir as taxas de retenção e evasão; e

IV

contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.