Artigo 1º do Decreto nº 7.234 de 19 de Julho de 2010
Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, executado no âmbito do Ministério da Educação, tem como finalidade ampliar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal.