Artigo 3º do Decreto nº 72.336 de 5 de Junho de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Artesanato, a que se refere o artigo 2º, da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo-Artesanato é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código ART-701 - Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, abrangendo os serviços de artífice relativos a fundições, tratamento térmico, galvanoplastia, fabricação, recuperação e montagem de obras metalúrgicas, preparação de chapas para caldeiras e embarcações, tratamento e pintura de chapas metálicas, revestimentos de fornos e caldeiras, e outros de igual natureza. Código ART-702 - Artífice de Mecânica, abrangendo os serviços de artífice relativos à fabricação, ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de máquinas, motores, engenhos bélicos, instrumentos mecânicos, e outros de igual natureza. Código ART-703 - Artífice de Eletricidade e Comunicações, abrangendo os serviços de artífice relativos ao controle da produção e distribuição de energia elétrica e do funcionamento de usinas, casas de força e subestações, construção de linhas e circuitos, montagem, recuperação e manutenção de motores, máquinas, instalações e materiais elétricos, inclusive aparelhos de telecomunicações, e outros de igual natureza. Código ART-704 - Artífice de Carpintaria e Marcenaria, abrangendo serviços de artífice relativos à confecção, montagem e tratamento de obras de madeira e guarnições especiais em serviços de construções civis e navais, serviços de docagem e encalhe, e outros de igual natureza. Código ART-705 - Artífice de Munição e Pirotecnia, abrangendo serviços de artífice relativos à produção de munições, explosivos, ácidos e solventes, bem como artefatos pirotécnicos, e outros de igual natureza. Código ART-706 - Artífice de Artes Gráficas, abrangendo serviços de artífice relativos à produção de trabalhos gráficos e de encadernação, e outros de igual natureza. Código ART-707 - Artífice de Aeronáutica, abrangendo serviços de artífice relativos à manutenção, reparação e fabricação de material aeronáutico, e das instalações de apoio em terra. Código ART-708 - Artífice de Impressão, Afinação e Cunhagem de Valores, abrangendo serviços de artífice relacionados com a cunhagem de moedas, impressão de valores, confecção de medalhas, afinação de metais preciosos, e outros de igual natureza. Código ART-709 - Auxiliar de Artífice, abrangendo serviços auxiliares e preliminares de artífice, em suas várias modalidades. Código ART-710 - Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes. (Incluído pelo Decreto nº 88.311, de 1983)
Parágrafo único
As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo.