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Artigo 3º do Decreto nº 72.336 de 5 de Junho de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Artesanato, a que se refere o artigo 2º, da Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo-Artesanato é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código ART-701 - Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, abrangendo os serviços de artífice relativos a fundições, tratamento térmico, galvanoplastia, fabricação, recuperação e montagem de obras metalúrgicas, preparação de chapas para caldeiras e embarcações, tratamento e pintura de chapas metálicas, revestimentos de fornos e caldeiras, e outros de igual natureza. Código ART-702 - Artífice de Mecânica, abrangendo os serviços de artífice relativos à fabricação, ajustagem, montagem, recuperação e manutenção de máquinas, motores, engenhos bélicos, instrumentos mecânicos, e outros de igual natureza. Código ART-703 - Artífice de Eletricidade e Comunicações, abrangendo os serviços de artífice relativos ao controle da produção e distribuição de energia elétrica e do funcionamento de usinas, casas de força e subestações, construção de linhas e circuitos, montagem, recuperação e manutenção de motores, máquinas, instalações e materiais elétricos, inclusive aparelhos de telecomunicações, e outros de igual natureza. Código ART-704 - Artífice de Carpintaria e Marcenaria, abrangendo serviços de artífice relativos à confecção, montagem e tratamento de obras de madeira e guarnições especiais em serviços de construções civis e navais, serviços de docagem e encalhe, e outros de igual natureza. Código ART-705 - Artífice de Munição e Pirotecnia, abrangendo serviços de artífice relativos à produção de munições, explosivos, ácidos e solventes, bem como artefatos pirotécnicos, e outros de igual natureza. Código ART-706 - Artífice de Artes Gráficas, abrangendo serviços de artífice relativos à produção de trabalhos gráficos e de encadernação, e outros de igual natureza. Código ART-707 - Artífice de Aeronáutica, abrangendo serviços de artífice relativos à manutenção, reparação e fabricação de material aeronáutico, e das instalações de apoio em terra. Código ART-708 - Artífice de Impressão, Afinação e Cunhagem de Valores, abrangendo serviços de artífice relacionados com a cunhagem de moedas, impressão de valores, confecção de medalhas, afinação de metais preciosos, e outros de igual natureza. Código ART-709 - Auxiliar de Artífice, abrangendo serviços auxiliares e preliminares de artífice, em suas várias modalidades. Código ART-710 - Categoria Funcional de Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes. (Incluído pelo Decreto nº 88.311, de 1983)

Parágrafo único

As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo.

Art. 3º do Decreto 72.336 /1973