Artigo 3º do Decreto nº 7.233 de 19 de Julho de 2010
Dispõe sobre procedimentos orçamentários e financeiros relacionados à autonomia universitária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os atos do Poder Executivo destinados ao cumprimento do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , deverão prever que as dotações consignadas no projeto de lei orçamentária às universidades federais e seus respectivos hospitais, à conta de recursos próprios, de doações, de convênios e vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, não serão objeto de limitação de empenho.
Parágrafo único
O disposto no caput só se aplica quando a estimativa de receita relativa ao cumprimento do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 , for igual ou superior às receitas do projeto de lei orçamentária anual.