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Artigo 7º do Decreto nº 7.232 de 19 de Julho de 2010

Dispõe sobre os quantitativos de lotação dos cargos dos níveis de classificação "C", "D" e "E" integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para todos os efeitos legais, considerar-se-á não autorizada a despesa realizada em contrariedade com o disposto neste Decreto.

Art. 7º do Decreto 7.232 /2010