Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 72.304 de 30 de Maio de 1973
Regulamenta o retorno ao serviço ativo ou a transferência para a reserva remunerada, de militares reformados, cessada sua incapacidade definitiva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O parecer da Junta Superior de Saúde terá caráter definitivo.
Parágrafo único
O parecer que concluir pela aptidão do militar da Aeronáutica funcionalmente obrigado a vôo deverá especificar se a aptidão é para o exercício da atividade aérea ou somente para as funções de terra.