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Artigo 1º do Decreto nº 72.304 de 30 de Maio de 1973

Regulamenta o retorno ao serviço ativo ou a transferência para a reserva remunerada, de militares reformados, cessada sua incapacidade definitiva.

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Art. 1º

O militar reformado por incapacidade definitiva em virtude de ferimento, acidente, doença, moléstia ou enfermidade, cujo tratamento, por evolução da medicina ou outro motivo, venha a recuperá-lo para o serviço ativo, poderá ser inspecionado ou requerer inspeção, por Junta Superior de Saúde, em grau de recurso ou revisão, para fins de retorno ao serviço ativo.

Art. 1º do Decreto 72.304 /1973