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Artigo 2º do Decreto nº 72.294 de 24 de Maio de 1973

Altera a redação do artigo 95, do Regulamento do código do Nacional de Trânsito.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.294 /1973