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Artigo 1º do Decreto nº 72.220 de 11 de Maio de 1973

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

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Art. 1º

São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ. 33.545-71 - Associação das Damas de Caridade, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo; MJ. 63.973-70 - Beneficência Nipo-Brasileira de São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; MJ. 15-69 - Faculdade Auxilium de Filosofia Ciências e Letras, com sede em Lins, Estado de São Paulo; MJ. 61.759-68 - Instituto de Assistência a Menores, com sede em Rio Verde, Estado de Goiás; MJ. 62.106-67 - Instituto Pinheiro Machado, com sede em Novo Horizonte, Estado de São Paulo; MJ. 60.831-71 - Irmandade de Nossa Senhora das Mercês da Santa Casa de Caridade de Montes Claros, com sede em Montes Claros, Estado de Minas Gerais; MJ. 31.555-72 - Obra Social da Paróquia de Santa Cruz de Copacabana, com sede no Rio de Janeiro, Estado de Guanabara; MJ. 62.376-71 - Obras Sociais da Paróquia de Santo Antônio, com sede em Divinópolis, Estado de Minas Gerais; MJ. 14.348-72 - Seminário e Educandário Diocesano Nossa Senhora do Amor Divino, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro; MJ. 20.967-72 - Serviço de Obras Sociais (SOS), com sede em Jundiaí, Estado de São Paulo; MJ. 21.133-65 - Sociedade Educação e Caridade, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; MJ. 57.148-72 - Sociedade Mantenedora do Sanatório Espírita de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal; MJ. 85-71 - Fundação para o Progresso da Cirurgia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; MJ. 51.632-73 - Escola de Pais Nacional, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo; MJ. 38.024-70 - Fundação Educacional de Jahu, com sede em Jahu, Estado de São Paulo.