JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.222 de 29 de Junho de 2010

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.222 /2010