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Artigo 8º do Decreto nº 7.221 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.

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Art. 8º

As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes e os assuntos tratados.