Artigo 8º do Decreto nº 7.221 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As reuniões de servidores com integrantes da equipe de transição devem ser objeto de agendamento e registro sumário em atas que indiquem os participantes e os assuntos tratados.