Artigo 7º do Decreto nº 7.221 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil expedirá normas complementares para execução do disposto no art. 4º.