Artigo 5º do Decreto nº 7.221 de 29 de Junho de 2010
Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Secretários-Executivos dos Ministérios e autoridades equivalentes encaminharão ao Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República as informações de que trata o art. 4º.