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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 7.221 de 29 de Junho de 2010

Dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal durante o processo de transição governamental.

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Art. 2º

São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição :

I

colaboração entre o governo atual e o governo eleito;

II

transparência da gestão pública;

III

planejamento da ação governamental;

IV

continuidade dos serviços prestados à sociedade;

V

supremacia do interesse público; e

VI

boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.