Artigo 4º do Decreto nº 72.202 de 9 de Maio de 1973
Dispões sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação 18, sobre produtos da Indústria Fotográfica, concluído entre a Argentina, o Brasil e México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.