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Artigo 3º do Decreto nº 72.202 de 9 de Maio de 1973

Dispões sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação 18, sobre produtos da Indústria Fotográfica, concluído entre a Argentina, o Brasil e México.

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Art. 3º

A Comissão Nacional para, os Assuntos da ALALC, regulamentada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de junho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., a execução do Protocolo anexo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 3º do Decreto 72.202 /1973