JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 72.202 de 9 de Maio de 1973

Dispões sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação 18, sobre produtos da Indústria Fotográfica, concluído entre a Argentina, o Brasil e México.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 72.202 /1973