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Artigo 8º do Decreto nº 722 de 18 de Janeiro de 1993

Regulamenta a Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Militares Federais das Forças Armadas.

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Art. 8º

As indenizações de representação são acumuláveis entre si.

Art. 8º do Decreto 722 /1993